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| ADVOCACY |
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A noção de Advocacy aponta para uma ação coletiva, política, pública e embasada em valores e racionalidades. O termo inglês ainda não conquistou uma tradução própria na língua portuguesa. Diz respeito a uma ação de Advocacia e Defesa em um sentido público, e não em um sentido privado e comercializado. Um sentido público, no entanto, que emerge no âmbito da sociedade civil organizada e não do Estado.
Advocacy abre para pensar ações de formulação de legislação e de políticas públicas além do acompanhamento e fiscalização de sua implementação, Advocacy refere-se a ações voltadas para o Legislativo, Executivo e Judiciário. Para além do Estado, o termo Advocacy pode referir-se também a ações voltadas para a sociedade, a exemplo da Advocacy junto à mídia.
O conceito de Advocacy está ligado às ONGs, principalmente a partir dos anos noventa, quando estas organizações alcançam importância mundial fazendo-se representar nas Conferências Internacionais das Nações Unidas, paralelamente à representação oficial dos países. É um novo conceito para expressar a ação propositiva de organizações não governamentais, distinguindo-a de outros tipos de ação política, como a realizada pelos partidos políticos e pelos movimentos sociais.
A Advocacy é, constitutivamente, uma ação estratégica que visa realizar/contribuir para mudanças nas instituições, nas relações e práticas sociais, as quais demandam e produzem mudanças de valores e de mentalidades. Nesse sentido, considera-se que legislação e políticas públicas constituem vias privilegiadas de mudanças, as quais, nas sociedades democráticas, são cada vez mais compartilhadas com os movimentos sociais e as organizações não-governamentais.
Resumo de texto extraido de matéria publicada no site http://www.cfemea.org.br/temasedados/detalhes.asp?IDTemasDados=49 - visitado no dia 21/11/2006
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