ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO


CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ECOS - Comunicação em Sexualidade e a __________________________________________ para prestação de serviços para o Projeto + MULHERES, CONFORME CONSTA NO CONVITE Nº 01/2009
No dia 01 de junho de 2009, em São Paulo, SP, na ECOS - Comunicação em Sexualidade, Rua Araújo, 124 – 2º andar, na presença das testemunhas infra-assinadas, comparecem as partes entre si justas e contratadas, de um lado a ECOS - Comunicação em Sexualidade, doravante designado simplesmente CONTRATANTE neste ato representado pelo Sr. Osmar de Paula Leite e do outro lado a_____________________________ estabelecida à ___________________, nº ______, telefone _____________________, inscrita no C.N.P.J. nº __________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu por_______________________- inscrito na Cédula de Identidade (R.G) sob nº. _________________, e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº _____________, para assinarem o presente contrato de fornecimento nos termos das Instruções Para a Aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações Metas – PAM OSC/ONG, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no CONVITE nº 01/2009, se compromete a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte serviço: realização de oficinas de arte-educação a partir de imagens fotográficas e intervenção artística em fotografias a serem realizadas ao longo de 18 meses, no projeto + MULHERES incluindo: visitas à instituições que atendem mulheres soropositivas para captar interessadas em participar do projeto; consultoria em arte-educação, incluindo fotografia e técnicas de intervenção em fotografia; atividades de monitoria nas oficinas/atividades de arte-educação; ministrar oficinas/atividades de arte-educação que envolvem intervenção em fotografias.

CLÁUSULA SEGUNDA
Pela realização do fornecimento objeto deste Contrato, o “CONTRATANTE” pagará à “CONTRATADA”, no prazo e condições constantes do referido Edital, a importância de R$ _______________________________.

CLÁUSULA TERCEIRA
Prazo da realização do serviço: 18 meses a contar da assinatura deste contrato

CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA
O pagamento será sempre feito através de cheque nominal do Banco Nossa Caixa
Agência 0400-6 Conta Corrente nº 04-100877-4

CLÁUSULA SEXTA
Ficam fazendo parte integrante deste Contrato:
a) O EDITAL e o respectivo Folheto Descritivo;
b) A proposta da Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA
Pela inexecução parcial do objeto deste CONVITE, serão aplicados ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nas Instruções para a aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações e Metas - PAM OSG/ONG, ou seja:
a) Multa, nos termos da Resolução SS-26, de 09/02/90;pelo atraso na prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRADA multa de:
0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço, por dia, para atraso inferior a 30 (trinta) dias;
0,4% (quatro décimos por cento) do valor total do serviço, por dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias;

CLÁUSULA OITAVA
A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nas Instruções para a aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações e Metas - PAM OSG/ONG. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE, não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização.

CLÁUSULA NONA
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/ SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questão oriunda deste contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

___________________________________________
CONTRATANTE: Osmar de Paula Leite
Representante da ECOS- Comunicação em Sexualidade

CONTRATADA:
__________________________________

TESTEMUNHAS:
1.__________________________
2.___________________________