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ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ECOS - Comunicação em Sexualidade e a __________________________________________ para prestação de serviços para o Projeto + MULHERES, CONFORME CONSTA NO CONVITE Nº 01/2009 No dia 01 de junho de 2009, em São Paulo, SP, na ECOS - Comunicação em Sexualidade, Rua Araújo, 124 – 2º andar, na presença das testemunhas infra-assinadas, comparecem as partes entre si justas e contratadas, de um lado a ECOS - Comunicação em Sexualidade, doravante designado simplesmente CONTRATANTE neste ato representado pelo Sr. Osmar de Paula Leite e do outro lado a_____________________________ estabelecida à ___________________, nº ______, telefone _____________________, inscrita no C.N.P.J. nº __________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu por_______________________- inscrito na Cédula de Identidade (R.G) sob nº. _________________, e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº _____________, para assinarem o presente contrato de fornecimento nos termos das Instruções Para a Aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações Metas – PAM OSC/ONG, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no CONVITE nº 01/2009, se compromete a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte serviço: realização de oficinas de arte-educação a partir de imagens fotográficas e intervenção artística em fotografias a serem realizadas ao longo de 18 meses, no projeto + MULHERES incluindo: visitas à instituições que atendem mulheres soropositivas para captar interessadas em participar do projeto; consultoria em arte-educação, incluindo fotografia e técnicas de intervenção em fotografia; atividades de monitoria nas oficinas/atividades de arte-educação; ministrar oficinas/atividades de arte-educação que envolvem intervenção em fotografias. CLÁUSULA SEGUNDA Pela realização do fornecimento objeto deste Contrato, o “CONTRATANTE” pagará à “CONTRATADA”, no prazo e condições constantes do referido Edital, a importância de R$ _______________________________. CLÁUSULA TERCEIRA Prazo da realização do serviço: 18 meses a contar da assinatura deste contrato CLÁUSULA QUARTA A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA O pagamento será sempre feito através de cheque nominal do Banco Nossa Caixa Agência 0400-6 Conta Corrente nº 04-100877-4 CLÁUSULA SEXTA Ficam fazendo parte integrante deste Contrato: a) O EDITAL e o respectivo Folheto Descritivo; b) A proposta da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA Pela inexecução parcial do objeto deste CONVITE, serão aplicados ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nas Instruções para a aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações e Metas - PAM OSG/ONG, ou seja: a) Multa, nos termos da Resolução SS-26, de 09/02/90;pelo atraso na prestação do serviço, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRADA multa de: 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço, por dia, para atraso inferior a 30 (trinta) dias; 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total do serviço, por dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias; CLÁUSULA OITAVA A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nas Instruções para a aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações e Metas - PAM OSG/ONG. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE, não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização. CLÁUSULA NONA Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/ SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questão oriunda deste contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nomeadas. ___________________________________________ CONTRATANTE: Osmar de Paula Leite Representante da ECOS- Comunicação em Sexualidade CONTRATADA: __________________________________ TESTEMUNHAS: 1.__________________________ 2.___________________________ |