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Atenção Edital ENCERRADO
CONVITE Nº: 01
ABERTURA: 18/05/2009
ENCERRAMENTO: 27/05/2009
HORAS: 15 horas
1. Acha-se aberto, na ECOS - Comunicação em Sexualidade o CONVITE nº01/2009, do tipo menor preço, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços para o projeto + MULHERES relacionados no Folheto Descritivo (Anexo I) que, juntamente com a Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho (Anexo II), com a Planilha Proposta de Preços (Anexo III), com a Resolução SS-26 de 9-2-90 (Anexo IV), com a Minuta de Contrato (Anexo V), e com o Comprovante de Entrega do Edital (Anexo 13), ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas Instruções Para a Aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações Metas – PAM OSC/ONG, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. O encerramento deste CONVITE e a abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, será às 15 horas do dia 27/05/2009, na ECOS - Comunicação em Sexualidade situada na Rua Araújo, 124 – 2º andar; Vila Buarque, São Paulo, SP.
3. HABILITAÇÃO E PROPOSTA
3.1 Os interessados em participar do presente CONVITE deverão entregar, até às 15 horas do dia 27/05/2009, na Rua Araújo, 124 – 2º andar; Vila Buarque, São Paulo, SP, 01 (um) envelope fechado em que se indique, respectivamente:
CNPJ: 60.620.957/0001-07
Rua Araújo, 124 – 2º - Vila Buarque
São Paulo – SP – CEP: 01220-020
Tel.: 11-3255-1238
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS
ECOS-Comunicação em Sexualidade
CONVITE Nº 01/2009
Nome da empresa participante
4. ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS"
4.1 O envelope deverá conter:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.N.P.J/MF);
b) Certidões negativas de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidos pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo anexo a este edital, em cumprimento ao Decreto nº 42.911, de 06.03.98. Deverá ser fornecida em papel timbrado com denominação ou razão social da licitante e subscrita por seu representante legal.
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (caso for serviço).
4.2 Na hipótese de não constar prazo de validade dos documentos exigidos neste item, a Administração aceitará como válidos os expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.3 Os documentos referidos na alínea "a" a "b" do subitem 4.1 poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por servidor do órgão licitante, bem como por cartório competente, ou, ainda, mediante a apresentação de publicação em órgão da imprensa oficial, conforme estabelece o artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
4.4 Na hipótese da proposta, ou de qualquer documento contido no Envelope, ter sido subscrita por procurador da licitante, deverá ser anexado, também, o respectivo instrumento de procuração.
5. "PROPOSTA DE PREÇOS"
5.1 A proposta da licitante, sem rasuras ou emendas em quaisquer lugares, entrelinhas, bem como condições escritas à margem, redigida em idioma nacional, datilografada ou impressa com todas as folhas rubricadas e, ao final subscrita pelo responsável legal da licitante, na qual deverá constar o seguinte:
a) Firma ou razão social, CNPJ, telefone e endereço completo do licitante;
b) Nome e RG do signatário, sua função e/ou cargo na empresa;
c) Transcrição do constante de todos os itens do Folheto Descritivo (Anexo I) que faz parte integrante deste CONVITE, no TOCANTE à contratação dos serviços para o Projeto + MULHERES.
d) Declaração expressa de que a licitante se sujeitará às normas do presente CONVITE, às Instruções para a aplicação de Recursos Originários do Plano de Ações e Metas - PAM OSG/ONG, bem como às demais leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente aquisição.
5.2 No preço proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas, com o fornecimento dos bens da presente licitação.
5.3 A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos, bem como demais esclarecimentos que julgar necessário.
5.4 As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários propostos pela licitante. As correções serão efetuadas para apuração do valor final da proposta.
6. PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em acordo com os termos da proposta selecionada neste edital e celebrada em contrato.
7. PRAZOS
7.1 Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega do envelope DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS;
7.2 Prazo de realização dos serviços: 18 meses contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.
8. JULGAMENTO
8.1 A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) a abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes credenciados presentes e pela Comissão Julgadora;
b) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
c) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes deste edital;
d) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
8.2 Todas as propostas serão rubricados pelos licitantes credenciados presentes e pela Comissão Julgadora.
8.3 Após a abertura do envelope, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora.
8.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado outro procedimento.
8.6 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante habilitado que tenha oferecido o menor preço por item.
8.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação.
9. PENALIDADES
9.1 Em caso de injustificada recusa da licitante vencedora em assinar o contrato (ou retirar o documento equivalente), bem como de inexecução parcial do objeto deste CONVITE, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as sanções previstas.
9.2 O atraso injustificado na execução do objeto da licitação sujeitará a licitante vencedora à multa de mora, também prevista na Resolução SS - 26, de 09.02.90, calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais:
a) 0,2% por dia, na hipótese de atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias;
b) 0,4% por dia, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias.
9.3 As multas previstas neste edital não impedem que a OSG/ONG rescinda unilateralmente o contrato, bem como aplique as outras sanções previstas na lei.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Homologada a adjudicação, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 dias, assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo ainda as penalidades cabíveis.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O Envelope – Documentação e Proposta, com a proposta e os documentos solicitados no item 4 deverá ser entregue na Araújo, 124 – 2º andar; Vila Buarque, São Paulo, SP , até às 15 horas do dia 27 de maio de 2009.
Horário de funcionamento da ECOS: das 9h às 18h, de segunda à sexta feira.
12. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste edital, não resolvidas na esfera Administrativa.
13. INFORMAÇÕES
As empresas licitantes poderão obter informações, junto à ECOS – Comunicação em Sexualidade , à Rua Araújo, 124 – 2º andar; Vila Buarque, São Paulo, SP, das 9:00 às 18:00 hs, de segunda a sexta-feira, fone/fax: 11-3255-1238.
Osmar de Paula Leite
Representante da ECOS-Comunicação em Sexualidade
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